Apartir de ação do Ministério Público Federal(MPF) a Segunda Vara Federal de Campos proíbiu cinco usinas de receberm cana-de-açucar queimada,a Coagro,a Cia,Norte Fluminense,a Cia,a Paraíso e as usinas Sapucáia e Pureza,rés no processo devem cumprir imediatamente a decisão liminar,sob multa de R$2 mil por dia.Com a ordem judicial apenas a cana verde poderá ser recebida pelas usinas açucareiras.
Uma vez notificadas as rés deverão identificar as medidas que comprovem o cumprimento da decisão.
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