Mais dois depoimentos na CPI da Campos Luz hoje.
O ex-diretor da Campos Luz, Jaime Fiúza, e o ex-assistente técnico Altair Pessanha, prestam hoje depoimentos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Câmara Municipal para apurar denúncias de fraudes na empresa de iluminação pública.
Nos primeiros convites para depor, Fiúza alegou que sofrera um acidente, mas comunicou que estará hoje, a partir de 9 horas, para prestar esclarecimentos sobre o conjunto de irregularidades que teriam feito drenar cerca de R$ 40 milhões dos cofres públicos.
O presidente da CPI, vereador Antônio Marcos Papinha (PP), também justificou a morosidade da CPI. “São muitos os processos. O negócio é bastante complexo, são valores enormes e muitos documentos e estamos ainda na ponta do iceberg.
Na noite passada, por exemplo, ficamos até uma hora da manhã analisando pilhas de processos para ter condições de fazer as perguntas corretas às testemunhas”, disse.
Papinha afirmou também que a CPI não pode trabalhar com pressa e afobação apenas para atender o clamor da sociedade.
“Entendo a cobrança da Imprensa e da sociedade. Porém, prefiro que a CPI demore, mas faça um relatório bem feito, consistente para que, se for o caso, o Ministério Público tenha informações suficientes para propor uma ação na Justiça, se for o caso”, disse.
Papinha disse que irá pedir a prorrogação da CPI.
O prazo de 90 dias termina no próximo dia 10 e, segundo o vereador, não haverá tempo útil para a conclusão do relatório.
Caixa responde - Sobre o depoimento de Sivaldo Abílio acusando funcionários da instituições pelo festival de pagamentos na boca do caixa na agência da Caixa Econômica, onde só no mês de dezembro último, foram feitos saques em dinheiro no valor aproximado de R$ 10 milhões, a assessoria da Caixa Econômica comunica que: “O Banco Central determina que um banco pode recusar-se ao pagamento de cheques, com suficiente provisão de fundos, pelos seguintes motivos: dúvida quanto à autenticidade do documento ou preenchimento incorreto de algum campo; cheque mutilado, partido, rasurado; aviso de extravio, furto e/ou roubo do cheque ou do talão; falência da empresa (titular da conta) para que não possa o falido subtrair do total o valor correspondente, devendo o pagamento ser feito ao síndico ou liquidatário; incapacidade do portador, sendo admitido o pagamento ao representante legal devidamente identificado; assinatura divergente ou insuficiente; cheque com irregularidade de endosso; cheque com oposição e contra-ordem e cheque prescrito.
A CAIXA informa que todos os procedimentos determinados pelo Banco Central são rigorosamente cumpridos pela instituição.
Todo cheque que não apresentar algum tipo de impedimento citado acima será acatado desde que haja provisão de fundos”.
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